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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Multa para quem desistir de viajar deve ser de 5% do valor do bilhete



A comissão especial criada para analisar mudanças no Código da Aeronáutica (Lei 7.565/86) pode votar nesta quarta-feira (23) o parecer do relator, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). A reunião será realizada às 14h30 no plenário13 .

A proposta modifica quase 50 dos 324 artigos do código, que estabelece as regras do setor aéreo no País. O texto trata de assuntos diversos, entre eles: a composição do capital das empresas aéreas; a definição dos órgãos e entidades que vão regulamentar o setor; e os direitos dos passageiros nos casos de atrasos e cancelamentos de voos e overbooking.

A proposta é um substitutivo resultante dos 31 projetos de lei sobre o tema em tramitação na Câmara (PL 6716/09, do Senado, e apensados (Tramitação em conjunto). Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.). Segundo seu autor, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), o texto promete modernizar o setor e "revitalizar aqueles artigos defasados, oriundos de um tempo em que o transporte aéreo era muito menos difundido". O substitutivo seria votado no último dia 9 pela comissão especial destinada a tratar do assunto, mas um pedido de vista adiou a deliberação. Depois dessa votação, a proposta ainda será analisada pelo Plenário.

Garantias aos passageiros
A proposta oferece uma série de garantias aos passageiros de avião. Uma novidade do texto são as multas máximas para os casos de desistência do voo pelo passageiro. Nos casos de desistência com antecedência mínima de sete dias da data do voo, a penalidade máxima a ser cobrada pela empresa será de 5% do valor da passagem. Já se o passageiro desistir após esse prazo, a multa será de até 10%. Hoje, o código não regulamenta essa cobrança.

No caso específico de compras pela internet, os consumidores terão uma outra vantagem: se desistirem da passagem até sete dias após sua aquisição, o reembolso dos valores já pagos será integral. A regra já é prevista hoje no CDC, mas não costuma ser aplicada entre as aéreas.

Atraso de voos
Pelo CBA atual, o passageiro deve enfrentar um atraso mínimo de quatro horas para embarcar em outro voo equivalente ou receber o reembolso integral do valor já pago.

Pelo novo texto, já no caso de duas horas de atraso, os passageiros terão direito a refeições, cartões telefônicos e acesso a internet. E, a partir de três horas, eles poderão escolher entre: embarcar em outro voo no mesmo dia ou na data mais conveniente; endossar o bilhete a terceiros; ou receber o reembolso integral do valor pago. As opções são as mesmas para os casos de cancelamento de voos ou recusa de embarque em razão de overbooking.

Para o diretor-executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Roberto Pfeiffer, as mudanças ainda são tímidas. Segundo ele, os passageiros deveriam ter acesso a essas opções após qualquer período de atraso do voo. "Não faz sentido limitar essa escolha à espera de três horas no aeroporto, já que um atraso qualquer, por menor que seja, pode causar grandes prejuízos como a perda de um compromisso importante ou de uma conexão em outro aeroporto.”

Código de Defesa do Consumidor
Pelo texto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) passa a ser aplicado subsidiariamente ao CBA. Dessa forma, qualquer situação que não esteja prevista nas regras da aviação será regulamentada pelo CDC. Para Roberto Pfeiffer, a mudança é importante, mas insuficiente.

"A citação do Código de Defesa do Consumidor no Código Brasileiro de Aeronáutica é importante porque, embora os tribunais costumem aplicar o CDC nos conflitos no setor aéreo, as empresas não costumam cumprir essas regras", ressalta. Contudo, segundo ele, a aplicação do CDC deveria ser conjunta, não subsidiária ao CBA. Ou seja, os dois códigos, segundo ele, deveriam ser aplicados ao mesmo tempo, sem hierarquia entre as normas. Dessa forma, qualquer conflito entre as leis seria resolvido da forma que mais beneficiasse os passageiros.
(Informações da Agência Câmara)

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