De acordo com o CAU/DF, agência não reconhecia esses profissionais para a elaboração de projetos arquitetônicos em aeroportos e não admitia a legalidade do RRT
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) conseguiu reverter no final de abril uma determinação contida no texto da Portaria n° 1.227/SIA, na qual a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não reconhecia a figura do profissional de arquitetura e urbanismo para o desempenho da função técnica de elaboração de projetos arquitetônicos em aeroportos e não admitia a legalidade do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
No Ofício n° 96, a Anac informou que "nos processos de autorização prévia para a construção de aeródromos (áreas destinadas a pouso, decolagem e manutenção de aeronaves) ou de modificações de suas características, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativo à concepção e à execução de projetos de arquitetura e urbanismo referentes a edificações situadas em aeroportos, tais como hangares, parques de abastecimento de aeronaves, terminais de passageiros e terminais de carga, será admitido".
De acordo com o CAU/DF, a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da Anac também expressou em ofício emitido ao órgão sua intenção em observar as prerrogativas próprias da profissão de arquiteto e urbanista nas próximas atividades desempenhadas no ambiente aeroportuário, bem como consultar o Conselho Profissional como fonte de subsídios e diretriz específica nesse caso.
PINIWEB
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