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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Para ministra Cármen Lúcia, União tem de indenizar Varig


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quarta-feira (8/5), que a União tem de indenizar a Varig por perdas decorrentes do congelamento de tarifas de passagens aéreas imposto às companhias por planos econômicos implantados durante o governo José Sarney, entre 1985 e 1990. O julgamento não foi concluído porque o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, pediu vista dos processos.

O valor da indenização que pode sair dos cofres da União varia de acordo com quem faz os cálculos. A Advocacia-Geral da União estima que o montante é de R$ 3,057 bilhões. A Varig e o Aerus, fundo de pensão da companhia, calcula que a indenização, com as devidas correções, ultrapasse R$ 6 bilhões.
“O Estado brasileiro atuou de forma imperativa e definiu políticas. Ao cumprir o que foi determinado, a concessionária prejudicou funcionários, aposentados e pensionistas cujos direitos não puderam ser honrados”, sustentou Cármen Lúcia. Para a ministra, em relação ao setor de transporte aéreo, as provas colhidas nas instâncias inferiores, que não podem ser reavaliadas em recurso no Supremo, demonstram que os reajustes permitidos pelo governo não teriam sido suficientes para cobrir a variação de custos.

A relatora ainda argumentou que o congelamento provocou danos e lesões à concessionária do transporte aéreo, contra os quais ela não poderia lutar, já que estava amarrada às regras da concessão. A ministra fez referência a precedentes do Supremo, nos quais os ministros decidiram pela indenização. No caso, destilarias conseguiram indenização em razão dos prejuízos que tiveram com a intervenção estatal por meio da fixação de preços no setor sucro-alcooleiro abaixo dos valores impostos pelo extinto Instituto do Álcool e Açúcar.
Apenas sete dos dez ministros que hoje compõem o STF participarão do julgamento. Luiz Fux e Teori Zavascki, que já julgaram a matéria quando eram ministros do Superior Tribunal de Justiça, e Dias Toffoli, que atuou no caso como advogado-geral da União, estão impedidos.

No começo do julgamento, a ministra Cármen Lúcia fez um desabafo. Ela se declarou habilitada para votar a matéria em 2009, pediu pauta à Presidência do Supremo e pouco antes do julgamento, marcado para 24 de março daquele ano, o processo foi suspenso a pedido das partes para que fosse tentado um acordo. O recurso voltou sem acordo em 2010, retiraram de novo em 2011 e voltaram de novo sem acerto em 2012. Finalmente, o caso foi colocado em votação agora.

Da decisão do Supremo dependem as pensões de milhares de ex-trabalhadores da Varig e de seus familiares que contribuíram para o plano de previdência dos funcionários da companhia, o Aerus. Depois que o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos processos, o ministro Marco Aurélio fez uma observação: “Ágil como costuma ser Vossa Excelência, tenho certeza que devolverá o processo para a continuidade do julgamento no menor espaço de tempo possível”. Barbosa respondeu: “Sem sombra de dúvidas”.
CONSULTOR JURÍDICO

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