Profissionais de manutenção aeronáutica de outras nacionalidades tem a possibilidade de converter as licenças estrangeiras em equivalentes à brasileira emitida pela ANAC, para isso, deverão seguir as determinações estabelecidas no RBHA ( Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica) de nº 65 , conforme escrito abaixo:
65.95 – CANDIDATOS DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão apresentar o currículum vitae, acompanhado de cópias autenticadas dos respectivos certificados e históricos escolar, para análise da Comissão Especial de Julgamento, através de solicitação a ANAC. Nos casos de titulares de licença/CHT estrangeira de mecânico de manutenção aeronáutica – brasileiros ou não - será aplicado o princípio da reciprocidade, entre o Brasil e o país emitente da licença/CHT considerada. Dessa forma, para fins de emissão da equivalente licença brasileira, o DAC somente reconhecerá como válidas as licenças/CHT estrangeiras emitidas por países onde a correspondente licença brasileira seja reconhecida, acompanhada de uma declaração de equivalência ou similaridade dos grupos de habilitação.
65.99 – COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO
Fica estabelecido que os casos não previstos neste RBHA devem ser analisados por uma Comissão Especial de Julgamento (CEJ), que acontecerá, sempre que necessário, desde que haja um mínimo de 03(três) processos para julgamento. O processo de votação deve ser conduzido após as análises necessárias e deve começar sempre pelo participante de menor grau hierárquico.
O parecer final da comissão deve ser descrito em Ata de Julgamento, conforme modelo do Anexo 2 deste regulamento.
AEROBRASIL
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