A 17ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar em R$ 6.000 o consumidor Jorge Luiz Oliveira, que contratou os serviços da TAM Linhas aéreas e adquiriu passagem de Belo Horizonte para Londrina (PR) e não conseguiu viajar por falta de vaga na aeronave.
Insatisfeito com a decisão de primeira instância, Jorge entrou com recurso em busca de reformar a sentença para aumentar o valor fixado para os danos morais —e seu pedido foi acatado.
De acordo com os autos do processo, o passageiro estava viajando a trabalho, foi transferido para outra empresa aérea, chegando ao destino às 13h30. Suas malas foram extraviadas e só chegaram no dia seguinte, obrigando-o a comprar roupas, material de higiene e outra mala. “Passei por situações constrangedoras e os objetivos de minha viagem foram frustrados”, alegou.
Em sua defesa, a TAM argumentou que o overbooking, venda de passagem a mais do que a capacidade do vôo, não é prática abusiva nem ilícita. Sustentou ainda que Jorge foi acomodado em outro vôo e suas bagagens foram entregues no dia previsto.
Entretanto, ainda assim o relator e desembargador Luciano Pinto entendeu que ele sofreu dano em sua intimidade, devido ao extravio de seus pertences, além de ter sido impedido de atender seus clientes, já que seu material de trabalho também estava na mala. Dessa forma, foi considerada a solicitação e majorada a indenização.
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