Sexta Turma: arrematante de bens da Varig não é responsável por dívidas trabalhistas da companhia |
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A VRG Linhas Aéreas S/A, que adquiriu os bens da Varig em leilão judicial, não é legalmente responsável pelos débitos trabalhistas da antiga companhia. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da VRG com o objetivo de excluí-la de processo interposto por um ex-empregado da Varig. |
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sexta-feira, 9 de abril de 2010
TST - Sexta Turma: arrematante de bens da Varig não é responsável por dívidas trabalhistas da companhia
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