Como a maioria já sabe, a ANAC é a  responsável pela regulação e fiscalização da segurança da Aviação Civil  brasileira. Portanto, compete a ela a responsabilidade por homologar e  certificar os produtos aeronáuticos.
O que é homologação?
Em relação a produto aeronáutico,  significa a confirmação, pela autoridade competente, de que o produto  está em conformidade com os requisitos estabelecidos pela autoridade  aeronáutica; ou quando se tratar de empresas, significa o  reconhecimento, pela autoridade competente, de que a empresa tem  capacidade para executar os serviços e operações a que se propõe.
 O que é um órgão certificador?
É a autoridade competente para:  no caso de empresa, certificar que ela tem capacidade para executar os  serviços e operações a que se propõe, de acordo com os requisitos  estabelecidos pela mesma autoridade; ou no caso de produto aeronáutico,  certificar que ele está em conformidade com os requisitos estabelecidos  pela mesma autoridade. (RBHA 01, seção 01.43.) A ANAC, como autoridade  de Aviação Civil, estabelece que a Gerência Geral de Certificação de  Produtos Aeronáuticos - GGCP é a responsável pelas atividades de  Certificação no Brasil, nos aspectos de aprovação de projeto e de  produção de produtos aeronáuticos.
 O que é um produto aeronáutico?
É uma aeronave, um motor, uma  hélice e seus componentes e partes. Inclui ainda qualquer instrumento,  mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de  comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e  no controle de uma aeronave em vôo e que sejam instalados ou fixados à  aeronave. Inclui, finalmente, materiais e processos usados na fabricação  de todos os itens acima. (ref: RBHA 01, seção 01.43). 
 Quem é o responsável peã  certificação civil de produto aeronáutico no Brasil?
A Gerência Geral de Certificação  de Produtos Aeronáuticos - GGCP, pertencente à Agência Nacional de  Aviação Civil - ANAC, tem por atribuições a execução de atividades  relacionadas à certificação de projeto e à fabricação de produto  aeronáutico para a aviação civil, além da manutenção da  aeronavegabilidade continuada desses produtos. 
 Por que os aviões precisam ser  certificados?
O  Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei no. 7565, de 19 de dezembro de  1986) estabelece que o Brasil deve cumprir os tratados internacionais,  entre os quais está a Convenção de Chicago de 1944, que criou a  Organização da Aviação Civil Internacional (OACI, ou ICAO em inglês).  Essa convenção, assinada por mais de 180 países, estabelece normas e  recomendações através de seus Anexos, com a finalidade de desenvolver a  aviação civil mundial dentro de princípios econômicos, igualdade de  oportunidades e requisitos de segurança de vôo. Assim, para estar de  acordo com esses requisitos, o Brasil adotou um sistema de segurança de  vôo no qual a atividade de certificação de produto aeronáutico é uma de  suas funções básicas.
Os  produtos utilizados durante a fabricação de aeronaves ou em sua  manutenção (tintas, graxas, lubrificantes, materiais de limpeza,  produtos utilizados como aditivos para combustíveis etc.), necessitam  ser certificados pela ANAC?
Não. Todos os produtos fabricados segundo normas  reconhecidas internacionalmente (MIL, SAE, ABNT, DIN etc.) para serem  utilizados em produtos aeronáuticos não necessitam ser certificados pela  ANAC. Esses produtos são normalmente aprovados por seus usuários por  meio de testes específicos. Não existem requisitos específicos nos  regulamentos aplicáveis à certificação desses produtos. 
 Produtos utilizados em interiores  de aeronaves (couros, tecidos, espumas, carpetes, plásticos etc.)  necessitam ser certificados pela ANAC?
Sim. A certificação desses  produtos deve ser feita por meio de testes específicos de  inflamabilidade, descritos no Anexo F dos Requisitos Brasileiros de  Homologação Aeronáutica, RBHA 23 e 25, como aplicável. Os materiais são  testados isoladamente e em conjunto (quando vários materiais são  empregados). Por exemplo, os materiais que compõem um assento (couro,  espuma, tecido, cola), além de serem testados individualmente, devem ser  testados novamente depois de montado o conjunto. A Circular de  Informação (CI) 21-019 “Substituição de Tecidos, Espumas e Tapetes em  Interiores de Aeronaves”, emitida pela GGCP, esclarece com mais detalhes  esse assunto, e estabelece um método aceitável de teste de materiais,  isoladamente ou em conjunto, no caso da reposição em interiores de  aeronaves.
hangar do heinz
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