
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Variglog em ação movida por uma ex-funcionária da Varig, em recuperação judicial.
A Turma reformou decisão que havia reconhecido a existência de sucessão trabalhista na operação de compra da Varig pela Variglog em leilão judicial. A alienação de empresa em processo de recuperação não acarreta a sucessão do arrematante nos débitos. A notícia é jornal
DCI.
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