PARA HOSPEDAGEM CLIQUE NA IMAGEM

PARA HOSPEDAGEM CLIQUE NA IMAGEM
PARA HOSPEDAGEM CLIQUE NA IMAGEM

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Sem responsabilidade


A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Variglog em ação movida por uma ex-funcionária da Varig, em recuperação judicial.

A Turma reformou decisão que havia reconhecido a existência de sucessão trabalhista na operação de compra da Varig pela Variglog em leilão judicial. A alienação de empresa em processo de recuperação não acarreta a sucessão do arrematante nos débitos. A notícia é jornal
DCI
.

Nenhum comentário: