WELCOME ABOARD Para você que é da aviação ou ainda não, porém é fanático por este mundo, postaremos aqui diariamente algumas notícias sobre este maravilhoso universo da aviação.Este Blog é fruto de coletâneas diárias de análise e pesquisas de notícias na mídia impressa e eletrônica através de clippings , Acompanhem !!!! SE O SEU ASSUNTO É HOSPEDAGEM CLIQUE NO LOGO DA POUSADA SE O SEU ASSUNTO É HOSPEDAGEM CLIQUE NO LOGO DA POUSADA
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Acordo Brasil-Egito pode incentivar demanda por vôos
A ampliação do acordo aéreo entre o Brasil e o Egito pode servir para, eventualmente, ampliar a demanda por vôos diretos entre os dois países, hoje inexistentes. O tratado de 2005 foi renegociado no início de julho deste ano pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a autoridade egípcia responsável pelo setor.
Originalmente o convênio previa quatro freqüências semanais, que agora foram ampliadas para sete, ou seja, vôos diários. “Pelas percepções mais modernas, quatro freqüências não são capazes de criar um processo de geração de demanda. Isso só ocorre com freqüências diárias, pois o passageiro tem que ter disponibilidade e flexibilidade de vôos”, disse à ANBA o superintendente de Relações Internacionais da Anac, Bruno Silva Dalcolmo.
Ele citou o exemplo de um passageiro que viaja a negócios, que precisa de vôos disponíveis para embarcar quando necessário e de flexibilidade para poder fazer alterações em sua passagem. Quanto maior o número de freqüências, maior a possibilidade de atrair um número de usuários suficiente para viabilizar a operação de uma rota direta.
Para que esse vôo seja criado, porém, as empresas aéreas precisam se convencer da sua viabilidade comercial. Isso demanda estudos para saber o número de passageiros que viajam entre os dois países fazendo conexões em outros lugares, como na Europa, outras nações do Oriente Médio e da África; e quantos estariam dispostos a migrar para um serviço direto pagando o preço exigido.
Mesmo sem a existência de uma rota direta, a vida de quem viaja entre o Brasil e o Egito, e vice-versa, pode ser desde já facilitada. É que o acordo agora permite convênios de código compartilhado (code share) de empresas dos dois países com companhias de outras nacionalidades. Por exemplo: uma empresa européia que opera no Brasil pode vender passagens ao Egito, transportar os passageiros à Europa, e depois a companhia egípcia se encarrega de levá-los ao destino final. Antes só estavam autorizados convênios bilaterais de code share.
ANBA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário