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quarta-feira, 24 de março de 2010

Voos duplos de asa delta são ilegais e Procuradoria pede que Anac tome providência


Ministério Público enviou recomendação à agência antes de recorrer à Justiça.

O Ministério Público Federal recomendou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que impeça a comercialização de voos duplos de asa delta e ultraleves nos aeroclubes no Rio de Janeiro.

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, a venda deste tipo de passeio é ilegal. Pelo artigo 177 da lei 7.565 de 1986, voos duplos ou panorâmicos só podem ser feitos sem remuneração.

A legislação permite a atividade apenas para fins recreativos e de aprendizado.

De acordo com a Procuradoria, não há fiscalização destas aeronaves e os usuários não têm nenhuma garantia das autoridades sobre a segurança dos equipamentos utilizados.

O RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica) classifica os veículos ultraleves como experimentais, o que impede a homologação para o serviço com passageiros.

A recomendação também pede que sejam colocadas placas nos aeroclubes alertando para a proibição da comercialização de voos nesse tipo de aeronave. O pedido foi motivado pelos acidentes, alguns com mortes, que já aconteceram neste tipo de atividade.

A Anac terá que se reportar à Procuradoria quanto ao cumprimento do pedido. Do contrário, o Ministério Público Federal poderá entrar na Justiça para garantir o cumprimento da lei. A recomendação é um instrumento utilizado para defender o interesse coletivo antes de recorrer a um processo judicial.

R7

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