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sexta-feira, 17 de julho de 2009

Receita prevê fim da declaração de bagagem em papel



Formulário que passageiro preenche ao chegar ao Brasil deve ser substituído por sistema eletrônico

A Receita Federal confirmou ontem que vai acabar com a Declaração de Bagagem Acompanhada preenchida em papel. Será criado um sistema informatizado para esse documento que os viajantes entregam na alfândega ao voltar do exterior, no qual declararam as compras feitas durante a viagem.

A Receita estuda instalar computadores ligados ao sistema aduaneiro no desembarque de portos e aeroportos para que os viajantes preencham a declaração.

Segundo o fisco, o novo mecanismo ainda está em fase de desenvolvimento e deve começar a ser implementado, gradativamente, a partir do fim do ano.

Entretanto, a nova proposta poderá criar filas no desembarque. Pelo sistema vigente hoje, os passageiros preenchem o papel durante o percurso de volta e entregam a declaração ao agente aduaneiro.

A Receita argumentou que o projeto tem o objetivo de facilitar o processo para o contribuinte. A proposta é que apenas os passageiros que tenham compras a declarar parem no terminal para preencher o documento.

Entrega obrigatória
Hoje, todos os passageiros são obrigados a entregar a declaração. Pela projeção da Receita, cerca de 80% dos viajantes que chegam ao Brasil não têm nada a declarar. Com o novo sistema, o órgão acredita que apenas 20% dos passageiros parem no terminal.

Os viajantes que não preencherem o formulário informatizado não estarão livres de fiscalização. Ainda poderão ser parados ao passar pela alfândega e, se pegos com itens não declarados, terão que pagar o imposto de 50% sobre o valor do item comprado que exceder a cota livre, mais multa de 50% sobre o montante devido.

A cota de isenção é de US$ 500 sobre o que estiver na bagagem. O passageiro pode gastar mais US$ 500 nas lojas francas, conhecidas como free shop.

Mesmo os passageiros que ficarem dentro da cota de isenção devem seguir algumas regras. A Receita determina que pessoas físicas não podem fazer compras no exterior para finalidade comercial. Por exemplo, o viajante não pode trazer dez pares de sapatos iguais, mesmo que o valor somado seja inferior a US$ 500.

Limitações
No free shop, também há limitações. Cada passageiro pode comprar, no máximo, 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo 12 unidades de cada tipo (uísque, vodca, champanhe etc.). Para charutos e cigarrilhas, o limite é de 25 unidades. Para aparelhos eletrônicos, equipamentos, jogos e relógios, o limite é de três unidades.

Os passageiros que desembarcarem no Brasil com mais de R$ 10 mil ou o equivalente em moeda estrangeira também devem declarar o valor.

No caso de o passageiro preencher uma declaração falsa, a Receita tem a prerrogativa de apreender o item que não corresponder ao que estiver declarado.
Folha de S.Paulo

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