Pelo PLS 537/09, será obrigatória a oferta de sistemas eletromecânicos de elevação para embarque e desembarque dessas pessoas de mobilidade reduzida, bem como de meios de transporte entre o terminal de passageiros e as aeronaves, aptos a garantir seu acesso com conforto e segurança, atendidas as normas técnicas pertinentes.
Azeredo alega que, apesar da resolução nº 9 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assegurar o acesso seguro ao transporte aéreo para passageiros cadeirantes ou com dificuldades de locomoção, a realidade dos aeroportos brasileiros está longe do cumprimento dessas normas, sendo comum observar pessoas sendo carregadas no colo por empregados de empresas aéreas para dentro e fora das aeronaves.
Em sua justificação, o senador explica que a proposta evitará que essas condições constrangedoras se mantenham, assegurando que, na falta de fingers, elevadores ou dispositivos equivalentes estejam disponíveis para alçar e baixar cadeiras de rodas ou pessoas com limitações de locomoção, entre o chão e o nível da porta da aeronave.
Se aprovada na CI, a matéria seguirá para as Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisada em decisão terminativa.
Senado.gov
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