O que é melhor para os aposentados do Aerus, aeronautas e aeroviários do grupo Varig
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a falência da antiga Varig, que havia sido decretada pela juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do Rio, no dia 20 de agosto último.
A liminar foi concedida no dia 3 de setembro após a análise de um recurso da Fundação Ruben Berta – que tinha sido afastada judicialmente da gestão durante o processo de recuperação judicial. Em 2005 foi concedido um efeito suspensivo até que o mérito do pedido que contesta a falência venha a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O TJRJ recebeu também outro agravo, do presidente da Associação dos Pilotos da Varig que contesta a falência da empresa.
Os argumentos utilizados nos pedidos são semelhantes. Ambos contestam a legitimidade do administrador judicial indicado pela Vara Empresarial em 2009 quando, em seu ultimo relatório, de 2010, declara a total incapacidade da continuidade do negócio. O Ministério Público, que acompanha todo o processo, após análise dos relatórios também se manifestou pela falência.
A Varig volta agora ao status de empresa que não mais possui a proteção de uma recuperação judicial e praticamente sem atividade devido as dificuldades de honrar compromissos financeiros, enquanto aguarda-se o julgamento pelo TJRJ dos recursos citados acima.
Como consequências de todos estes desdobramentos, estão uma longa espera até o julgamento dos recursos, os ativos das empresas não poderão ser vendidos, além de gerar uma grande insegurança jurídica para um acordo definitivo e aumentar o endividamento das empresas.
Em 2009 a comissão formada pelos ministérios do Governo, após analisarem a possibilidade de um acordo envolvendo a ação de defasagem tarifaria, concluiu que não existiam condições, pelo fato dos valores dos tributos devidos pela empresa terem prioridade.
Com a decretação da falência, a situação acima foi afastada. O passivo trabalhista de até 150 salários e os créditos com garantia real (Aerus) voltaram a ter prioridade, o que finalmente facilitaria a construção de um acordo definitivo a fim de atender às necessidades e fazer justiça aos mais de 20 mil trabalhadores envolvidos.
Enfim, o que interessa aos aposentados do Aerus e aos aeronautas e aeroviários com passivo trabalhista é que os desdobramentos jurídicos sejam ultrapassados em curto espaço de tempo para ainda no ano de 2010 dar inicio às tratativas do acordo.
Enquanto isso, aguardamos também a decisão da 14ª Vara de Brasília (1ª Instância), onde corre o processo dos sindicatos que pede a condenação da União por não ter fiscalizado o Fundo Aerus.
sna
Nenhum comentário:
Postar um comentário