
O que é melhor para os aposentados do Aerus, aeronautas e aeroviários do grupo Varig
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a falência da antiga Varig, que havia sido decretada pela juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do Rio, no dia 20 de agosto último.
A liminar foi concedida no dia 3 de  setembro após a análise de um recurso da Fundação Ruben Berta – que  tinha sido afastada judicialmente da gestão durante o processo de  recuperação judicial. Em 2005 foi concedido um efeito suspensivo até que  o mérito do pedido que contesta a falência venha a ser julgado pelo  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O TJRJ recebeu também outro agravo, do presidente da Associação dos Pilotos da Varig que contesta a falência da empresa.
Os  argumentos utilizados nos pedidos são semelhantes. Ambos contestam a  legitimidade do administrador judicial indicado pela Vara Empresarial em  2009 quando, em seu ultimo relatório, de 2010, declara a total  incapacidade da continuidade do negócio. O Ministério Público, que  acompanha todo o processo, após análise dos relatórios também se  manifestou pela falência.
A Varig volta agora ao status de  empresa que não mais possui a proteção de uma recuperação judicial e  praticamente sem atividade devido as dificuldades de honrar compromissos  financeiros, enquanto aguarda-se o julgamento pelo TJRJ dos recursos  citados acima.
Como consequências de todos estes desdobramentos,  estão uma longa espera até o julgamento dos recursos, os ativos das  empresas não poderão ser vendidos, além de gerar uma grande insegurança  jurídica para um acordo definitivo e aumentar o endividamento das  empresas.
Em 2009 a comissão formada pelos ministérios do  Governo, após analisarem a possibilidade de um acordo envolvendo a ação  de defasagem tarifaria, concluiu que não existiam condições, pelo fato  dos valores dos tributos devidos pela empresa terem prioridade.
Com  a decretação da falência, a situação acima foi afastada. O passivo  trabalhista de até 150 salários e os créditos com garantia real (Aerus)  voltaram a ter prioridade, o que finalmente facilitaria a construção de  um acordo definitivo a fim de atender às necessidades e fazer justiça  aos mais de 20 mil trabalhadores envolvidos.
Enfim, o que  interessa aos aposentados do Aerus e aos aeronautas e aeroviários com  passivo trabalhista é que os desdobramentos jurídicos sejam  ultrapassados em curto espaço de tempo para ainda no ano de 2010 dar  inicio às tratativas do acordo.
Enquanto isso, aguardamos também a  decisão da 14ª Vara de Brasília (1ª Instância), onde corre o processo  dos sindicatos que pede a condenação da União por não ter fiscalizado o  Fundo Aerus.
sna
 
 
 
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