O desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Agostinho Teixeira, condenou a empresa aérea Air France a indenizar, por danos morais e materiais, um cliente que se atrasou para acompanhar o torneio de tênis Roland Garros.
No despacho, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea. Segundo os autos do processo, o passageiro Marcelo Pragana Rodriguez adquiriu uma passagem aérea com destino a Paris, com o objetivo de acompanhar o torneio, porém, por conta do cancelamento sem aviso prévio ou explicação plausível, não pôde assistir a quatro jogos, inclusive o que considerava mais importante.
Em audiência de conciliação, a empresa aérea tentou fazer uma proposta de acordo, no valor de R$ 3 mil, que, contudo, foi recusada pelo passageiro. Na decisão final, Rodriguez receberá R$11.516,40 de indenização.
“Ora, o autor adquiriu as passagens para Paris com o único e exclusivo objetivo de acompanhar o torneio de tênis mencionado, para o qual demonstrou ter adquirido as entradas”, afirmou o desembargador Agostinho Teixeira.
“Entretanto, em razão do cancelamento inesperado do voo, a chegada ao destino foi adiada em um dia, o que o impediu de assistir a quatro partidas do torneio de tênis. Isso não pode ser ignorado e, a meu ver, caracteriza dano moral.”
Folha de São Paulo
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