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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Trip vai herdar estações de comunicações


Os serviços de comunicação da antiga Varig nas estações de rádio para orientação de pilotos em pousos e decolagens serão repassados à Trip.

Mas, para não causar a interrupção do tráfego aéreo e a desvalorização dos ativos, a juíza Márcia Cunha determinou que a antiga Varig continue operando o serviço por duas semanas.

O Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta II) chegou a ser consultado pela Justiça sobre a possibilidade de assumir a atividade. O órgão, porém, informou que não teria condições de realizar a tarefa, mesmo temporariamente. Se o serviço fosse paralisado, o tráfego aéreo civil seria interrompido nas áreas afetadas.

"Como a empresa Trip S/A tem interesse em assumir a prestação do serviço de comunicação, mas necessita de prazo para vencer trâmites internos (...), torna-se imperioso que as requerentes, mesmo após o decreto de falência, deem continuação à prestação do serviço de comunicação, por duas semanas, até que formalizada a transferência da autorização do Cindacta II", escreveu a juíza na sentença.

Ativos. O centro de treinamento de aeronautas, que é utilizado também por outras companhias, será mantido em funcionamento até sua alienação judicial. O objetivo, segundo a juíza Márcia Cunha, é "não causar desvalorização dos ativos nem prejuízos a terceiros e ao público consumidor de transporte aéreo". Um perito já foi nomeado por ela para realizar a avaliação judicial da atividade.

Os demais estabelecimentos da antiga Varig não envolvidos no funcionamento das estações de rádio e do centro de treinamento serão lacrados, no prazo de 48 horas, por oficiais de justiça.

A juíza fixou ainda prazo de 15 dias para que os credores que não estejam incluídos no quadro da recuperação judicial apresentem suas habilitações de crédito. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Bovespa serão comunicadas sobre o decreto de falência.

Em sua sentença, a juíza Márcia Cunha afirmou que, desde que o pedido de recuperação judicial do grupo Varig foi deferido, em 22 de junho de 2005, "todos os esforços foram realizados para possibilitar a superação da grave crise", mas a empresas não conseguiu a recuperação
estadão

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