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terça-feira, 16 de março de 2010

Aérea terá que pagar alimentação caso voo atrase mais de 2 h


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União novas medidas contra atrasos e cancelamentos de voos. Agora, segundo a portaria, a contar da primeira hora de atraso do voo, o passageiro já terá direito a comunicação (telefone ou acesso à internet). Além disso, o passageiro terá direito a alimentação a partir da segunda hora de atraso. E a partir da quarta hora, direito a acomodação.

De acordo com as normas vigentes até domingo, as companhias deveriam providenciar hospedagem e alimentação aos passageiros após quatro horas de atraso do voo.

A medida prevê ainda que em caso de atraso, passageiros poderão ser reacomodados em voos de outra companhia, ou no próximo voo da mesma companhia, se tiver vaga. O reembolso será integral nos casos de overbooking (venda de lugares além dos disponíveis), cancelamento e atraso, caso o passageiro não concorde com nenhuma das alternativas oferecidas pela companhia.

Quanto ao atendimento que começa a ser prestado a partir da primeira hora de atraso, a nova regulamentação propõe o detalhamento do tipo de assistência que as companhias terão que passar a oferecer aos usuários nos casos de atraso, cancelamento, interrupção do voo ou de impedimento ao embarque no horário previsto que não seja causado pelo cliente.

As mudanças fazem parte de um estudo técnico, elaborado a partir da avaliação dos princípios e das normas do atual Código Brasileiro de Aeronáutica e do Código de Defesa do Consumidor, e foram submetidas à consulta pública.

Agência Brasil

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