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terça-feira, 29 de junho de 2010

Férias: veja seus direitos ao viajar de avião


As férias de julho estão chegando e para quem vai viajar de avião, é bom ficar atento aos direitos. Se o vôo for cancelado, se estiver atrasado ou se forem vendidas mais passagens do que o normal, a companhia aérea é obrigada a informar por escrito quais são os direitos do passageiro. Agora eles são escalonados com o tempo de espera.
A partir de uma hora, o passageiro tem que ter a disposição um telefone ou internet. A partir de duas horas, o direito a alimentação. E a partir de 4 horas, uma acomodação em local adequado. Em todas as situações, o usuário pode pedir reembolso.

“O reembolso ele é sempre previsto, no atraso superior a 4 horas ele passa a dar o direito ao usuário a exigir o reembolso integral independente do pagamento de multas ou tarifas”, disse o gerente de normas e projetos da Agência Nacional de Aviação Civil, Ricardo Catanant.


Reclamações podem ser feitas ao site da Anac. Clique Aqui para denunciar irregularidades ou pelo telefone: 0800-725-445.

Veja os Direitos do Passageiro
ATRASO DE VOO
Se o seu voo estiver atrasado mais de 4 (quatro) horas, procure a empresa aérea,
que deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha:
a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira
oportunidade, sujeita à disponibilidade de lugares;
b. remarcação do voo para data e horário de sua conveniência;
c. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque.
Se o atraso de mais de 4 (quatro) horas ocorrer em aeroporto de escala ou de
conexão, além das alternativas a) e b) listadas acima, a empresa deverá lhe
oferecer as opções de:
d. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem;
e. permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber
o reembolso do(s) trecho(s) não voado(s), observada a regra
tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa
contratual);
f. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino,
sujeito a disponibilidade de lugares;
g. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van,
táxi, etc).
Sempre que tiver disponibilidade de lugares em outros voos próprios para o
mesmo destino, a empresa deverá buscar a pronta reacomodação do passageiro,
mesmo antes de configuradas 4 horas de atraso.
Em qualquer hipótese, caso a empresa já disponha de estimativa de que o voo
irá atrasar mais de 4 horas, deverá disponibilizar ao passageiro, de imediato, as
alternativas acima descritas.
Configurará a assistência material que você tem direito no quadro explicativo
constante neste folder!
2 Direitos do passageiro nos casos de atrasos e cancelamentos de voos e nas hipóteses de preterição de embarque


CANCELAMENTO DE VOO
Se o seu voo foi cancelado, procure a empresa aérea,
que deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para
sua escolha:
a. reacomodação em outro voo da mesma
empresa, na primeira oportunidade, sujeita à
disponibilidade de lugares;
b. reacomodação em voo de outra empresa para
o mesmo destino, sujeito à disponibilidade
de lugares;
c. remarcação do voo para data e horário de sua
conveniência;
d. reembolso integral, incluindo a tarifa de
embarque.


INTERRUPÇÃO
Caso o cancelamento do voo ocorra em aeroporto de
escala ou conexão, além das alternativas a), b) e c) listadas
acima, a empresa aérea também deverá lhe oferecer as
opções de:
e. receber o reembolso integral e retornar ao
aeroporto de origem;
f. permanecer na localidade onde ocorreu a
interrupção e receber o reembolso do(s)
trecho(s) não voado(s), observada a regra
tarifária disposta no contrato de transporte
(não será devida multa contratual);
g. concluir a viagem por outra modalidade de
transporte (ônibus, van, táxi etc).
Configura a assistência material que você tem direito no
quadro explicativo


3
PRETERIÇÃO DE EMBARQUE
Quando não for possível embarcar todos os passageiros no voo contratado (por
motivo de segurança operacional, troca de aeronave, excesso de passageiros
etc), a empresa aérea deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em
outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas,
diárias em hotéis etc).
Nesse caso, a empresa poderá solicitar a assinatura de recibo comprovando
que foi aceita a compensação. A renegociação do contrato de transporte com o
passageiro voluntário descaracteriza a preterição de embarque e afasta a punição
da empresa pela ANAC.
Caso você não aceite as compensações, e seu embarque seja negado
(preterição de embarque), a empresa deverá lhe oferecer as seguintes
alternativas, para sua escolha:
a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira
oportunidade, sujeita à disponibilidade de lugares;
b. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino,
sujeito à disponibilidade de lugares;
c. remarcação do voo em data e horário de sua conveniência;
d. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque;
e. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van,
táxi etc).
Caso a preterição ocorra em aeroporto de escala ou conexão, além das alternativas
a), b), c) e e) listadas acima, a empresa aérea também deverá lhe oferecer as
opções de:
f. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem;
g. permanecer na localidade onde ocorrer a preterição e receber
o reembolso do(s) trecho(s) não voado(s), observada a regra
tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa
contratual).
Caso você tenha sido preterido (sem aceitação das compensações), con_ra
a assistência material que você tem direito no quadro explicativo constante
neste folder!
Condições Gerais de Transporte 4
5 Direitos do passageiro nos casos de atrasos e cancelamentos de voos e nas hipóteses de preterição de embarque


ASSISTÊNCIA MATERIAL
Nos casos de atraso, cancelamento e interrupção de voo, e nas hipóteses de
preterição de embarque, você terá direito de exigir da empresa aérea a prestação
de assistência material, conforme quadro explicativo abaixo:
A partir de 1 hora Facilidades de comunicação (internet ou telefonemas).
A partir de 2 horas Alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque
(voucher, lanche, bebidas etc).
A partir de 4 horas
Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente
externo que possibilite aos passageiros condições satisfatórias para aguardar
pela reacomodação) ou hospedagem* (quando necessária) e transporte do
aeroporto ao local de acomodação.
*Atenção: nos casos de pernoite ou espera prolongada, a empresa deverá oferecer hospedagem. Se você
estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência.
A assistência é devida, no que for cabível, aos passageiros a bordo da aeronave
em solo e sem acesso ao terminal.
Não será devida assistência material ao passageiro que optar:
a. pelo reembolso (exceto se o passageiro estiver em aeroporto de escala
ou conexão e optar pelo retorno ao aeroporto de origem);
b. remarcação do voo em data e horário de sua conveniência;
c. pelo embarque voluntário em outro voo mediante a aceitação de
compensações (vide em preterição de embarque);
A empresa poderá suspender a prestação de assistência para imediata retomada
dos procedimentos de embarque.
Para mais informações: www.anac.gov.br


INFORMAÇÃO AO PASSAGEIRO
Sempre que houver alteração do voo originalmente contratado - nos casos de
atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque - a empresa aérea deverá
mantê-lo devidamente informado sobre os motivos e a estimativa de tempo para
o embarque. Você poderá exigir da empresa que as informações solicitadas
sejam dadas por escrito.
Para a reacomodação, a empresa deverá fornecer informações sobre horários de
outros voos (próprios ou de terceiros, nos casos em que seja devido o transporte
por outra empresa). A reacomodação não poderá prejudicar os passageiros
confirmados para os voos seguintes.


IMPORTANTE:
Aplicam-se os direitos e deveres previstos neste folheto aos voos regulares com
origem no Brasil.
Os deveres e garantias previstos neste folheto se aplicam mesmo nos casos em
que o atraso ou cancelamento do voo tenham sido causados por condições
meteorológicas adversas.
Nos casos em que você opte pelo reembolso, o mesmo será feito de acordo
com o meio de pagamento empregado (ex.: estorno na fatura do cartão de
crédito, crédito em conta corrente, cheque, devolução de dinheiro etc), sendo
que a empresa deverá adotar medidas para a pronta efetivação do reembolso.
Questione o seu agente de viagens sobre a forma de reembolso do seu pacote
de viagem!

eptv

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