O grupo da FAB vai ficar responsável por “analisar e avaliar periodicamente a documentação sigilosa produzida e acumulada”. Vai “propor, à autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, renovação dos prazos para manutenção do sigilo ou alterar ou cancelar a classificação sigilosa”. Melhor: determinará o “destino final da documentação tornada ostensiva, selecionando documentos para guarda permanente”; e autorizará “o acesso a documentos” antes considerados “sigilosos”.
Com isso, a FAB se adequa ao Decreto 4.453 de 2002 da Presidência da República.
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