Aviões da SAA asseguram avição entre Joanesburgo e Maputo
O Instituto de Aviação Civil de Moçambique considera não haver condições objectivas para que a rota Maputo-Joanesburgo-Maputo seja operada pela TTA Air Link. Na semana passada, diversos órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros fizeram circular informações segundo as quais as companhias TTA Airlink e 1Time irão iniciar operações nas rotas Maputo-Joanesburgo.
Num comunicado, o Instituto de Aviação Civil de Moçambique recorda que a rota Maputo-Joanesburgo-Maputo é actualmente explorada por duas companhias aéreas, concretamente as Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), designada pela Autoridade Aeronáutica moçambicana e a South Africa Airways – SAA, pela Autoridade Aeronáutica sul-africana.
Nos termos do Memorandum de Entendimento assinado entre as autoridades aeronáuticas de Moçambique e da África do Sul no ano passado e por força do Acórdão do Tribunal Administrativo, de 10 de Janeiro de 2000, o Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM) designou a TTA, SARL, como segunda operadora da rota Maputo-Joanesburgo-Maputo e notificou em Junho de 2009 ao Departamento de Transportes do Ministério de tutela da África do Sul.
No comunicado, o IACM realça que, considerando o facto do Instituto de Aviação Civil de Moçambique ter concedido os direitos de exploração da rota Maputo-Joanesburgo-Maputo à “TTA, SARL” esta não poderá ser operada pela “TTA Air Link”, uma vez que as licenças são intransmissíveis.
Acrescenta que, apesar de ter sido concedida à TTA Airlink a licença provisória e o certificado de operador aéreo, ainda não lhe foi atribuída a rota Maputo-Joanesburgo-Maputo, nem a respectiva licença de exploração, não podendo, por conseguinte, fazer voos regulares. O comunicado também se refere à companhia 1Time, esclarecendo que as autoridades aeronáuticas nacionais ainda não receberam a notificação da Autoridade Aeronáutica sul-africana sobre a segunda companhia aérea designada por aquele país para operar a rota Joanesburgo-Maputo-Joanesburgo, como reza o artigo 3 do Acordo Bilateral de Transportes Aéreos e o artigo 6 do Memorandum de Entendimento de Junho de 2009.
jornal de angola
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