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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Empresa aérea terá que indenizar casal em R$ 10 mil


A empresa aérea Varig foi condenada pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um casal por descumprimento de contrato. No início de 2008, a companhia encerrou suas atividades no exterior e não disponibilizou um voo para o casal, que estava na Europa e havia comprado os bilhetes de volta ainda no Brasil.

O transtorno começou em Madri, na Espanha, no dia 16 de janeiro de 2008 – data marcada para o retorno. A dupla chegou ao aeroporto e se dirigiu ao balcão da Varig, que estava fechado. A partir daí, eles foram em busca de informações sobre a companhia. Foi quando um funcionário do terminal informou que os voos da empresa estavam cancelados e todas as suas operações suspensas. Com o problema, o casal permaneceu mais cinco dias no exterior, tentando encontrar uma forma de voltar ao Brasil. Eles conseguiram embarcar com destino à capital mineira apenas no dia 20 de janeiro.

Em sua defesa, a Varig reconheceu o cancelamento de suas operações na Europa, mas disse que cumpriu o contrato de transporte firmado entre as partes, ainda que por endosso do bilhete para outra companhia aérea, o que afastaria a sua responsabilidade pelo problema.

O juiz Marco Antônio Feital Leite não aceitou os argumentos da empresa e ponderou que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Ainda segundo o magistrado, “a responsabilidade da empresa transportadora de passageiros, enquanto fornecedora de serviços, no que se refere à segurança dos passageiros, da bagagem ou objetos pessoais transportados, é objetiva”.

Por fim, o juiz determinou, ainda, que a Varig pague ao casal de passageiros, a título de dano material, os valores gastos com hospedagem, alimentação e transporte durante a permanência na Europa por culpa da empresa.

A decisão está sujeita a recurso.
uai

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