A empresa aérea American Airlines foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 3 mil e 500 reais à administradora Ana Célia Carvalho, por atraso de vôo de mais de quinze horas entre Recife e Las Vegas - EUA.
A decisão foi tomada pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, cuja sentença foi prolatada pelo juiz Gustavo Leite Urquiza.
Segundo os autos do processo, a autora adquiriu passagem aérea com saída de Recife - PE, no dia 18 de abril, e chegada prevista em Las Vegas no mesmo dia, às 22h.
Acontece que a autora perdeu a conexão em Miami, em virtude do atraso na partida em território brasileiro, chegando ao seu destino somente no dia seguinte (dia 19), por volta das 16 h, horário local, ou seja, mais de quinze horas de atraso.
A defesa da American Airlines sustentou que houve inegável excludente de responsabilidade, já que a aeronave apresentou problemas técnicos e precisava de manutenção, e por este motivo, teve que atrasar o vôo para segurança dos passageiros.
Na sentença, prolatada em audiência, o magistrado assegurou o direito da autora, relatando tratar-se de contrato de transporte, cujo nexo de causalidade prendia-se à empresa aérea, que não demonstrou serem inverídicas as alegações da profissional.
De acordo com o Juiz sentenciante, "torna-se necessário impor ao promovido (American) dever ressarcitório a título de danos morais, o que, atendendo ao espírito da lei e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, no sentido de aplicar, em caráter pedagógico, reprimenda capaz de inibir procedimentos semelhantes no futuro".
Ainda cabe recurso da decisão.
Portal Correio
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