O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou nesta quinta-feira ao Congresso Nacional projeto de lei que estabelece que companhias aéreas terão de indenizar passageiros reembolsando o valor da passagem e ainda pagando uma indenização de 50% sobre o valor do bilhete sempre que houver atrasos de voos por mais de duas horas, cancelamento de decolagens ou recusa do embarque contra a vontade do passageiro.
O projeto, que para entrar em vigor precisará do aval de deputados e senadores, foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial da União.
O projeto de lei prevê o pagamento da indenização deverá ocorrer em até sete dias. Nos casos de cancelamento, atraso ou recusa de embarque, o passageiro poderá informar se deseja embarcar em outro voo da mesma empresa em data que ele escolher, pedir endosso da passagem para viajar por outra companhia aérea ou ainda viajar por outro meio de transporte oferecido pela companhia. Caso aceite uma das possibilidades, o cliente perderá o direito de exigir reembolso de sua passagem original e indenização.
Em todos os casos de problemas, se o passageiro tiver comparecido ao local do embarque na hora prevista para o voo original, a empresa de aviação terá de arcar com refeições, cartão telefônico, acesso à internet e acomodação.
Ainda conforme o projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo presidente Lula, as empresas estarão dispensadas de indenizar os passageiros caso comprovem que o cliente foi avisado do cancelamento com sete dias de antecedência. Também em "caso fortuito, força maior ou exercício regular do poder de polícia", as empresas que atrasarem os voos não estão obrigadas a indenizar os passageiros, mas terão, mesmo assim, de devolver o valor da passagem se o cliente desejar.
Mensalmente, as empresas aéreas terão de encaminhar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relatórios sobre a ocorrência de cancelamentos e atrasos nos vôos e apontar as justificativas para cada caso.
TERRA
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